.

.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

RÁDIO COMUNITARIA NA MIRA DA ANATEL

      O serviço de radiodifusão comunitária foi instituído pela Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Este tipo de rádio, pela Lei, deve funcionar com baixa potência e cobertura restrita. Gerida por uma Associação, não pode ter um dono, exclusivo, e nem tão pouco transformar-se em rádio comercial.
O raio de alcance deve ser de, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora. Os transmissores não poderão ter dispositivos externos que permitam a alteração da freqüência e da potência da operação, segundo a Norma Complementar nº 1/2004.
Segundo o Ministério das Comunicações (e a Lei que regulamenta o serviço) a programação deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas; sem descriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Não pode ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos e instituições religiosas. Não pode servir aos interesses de um político ou de pretensos candidatos a cargos eletivos, ou seja, não pode servir de palanque eleitoral. É o que diz a Lei.
    A Cidade de Coelho Neto tem uma rádio comunitária que recebeu outorga de funcionamento em 28 de março de 2008, assinada pelo Ministro Hélio Costa. A estação cujo prefixo é ZYT355, freqüência de 87,9 MHz, número 688725708, está autorizada para funcionar com um transmissor de 25, 000 W, com um raio de área de serviço de 1,00 KM, a partir da antena, que deve ter um ganho de 0.00 dBd. É o que consta no documento de licença de funcionamento.
Na prática, a história é outra. Primeiro, o alcance de transmissão da rádio passa de 42 km (Pela Lei, está irregular). Segundo, com um alcance desta proporção o transmissor, certamente, não é de 25, 000 W(pela Lei, é crime alterar a potência da operação. Está irregular). Terceiro, a referida rádio atende a interesses políticos partidários, eleitoreiros e não à comunidade (pela Lei, isso é crime. É uma irregularidade).
Com as constatações acima, chegamos à conclusão de que a rádio, que recebe o nome fantasioso de cidade “livre” FM, opera em condições extremamente irregulares, desrespeitando de forma flagrante a Lei e as determinações operacionais que constam na licença para funcionamento da estação de radiodifusão comunitária. A rádio, portanto, funciona de maneira irregular, não é legal. E, se não atende aos preceitos da Lei, é “pirata”
. ANATEL, nela! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário